Todas as pesquisas científicas devem ser feitas através da utilização de uma metodologia específica. Muitas dessas pesquisas são realizadas com a participação de seres humanos ou com o uso de animais. Nesses dois casos, todos que fazem parte da equipe de pesquisa devem ter ciência da importância desses participantes, sejam eles humanos ou animais, para a realização do projeto proposto – e isso significa, em primeiro lugar, respeito aos participantes. Assim, se o estudo possui etapas que contam com a participação de animais ou humanos, é essencial que todos sejam respeitados pelos membros da equipe de pesquisa durante todo projeto, pois nesses casos, tanto os humanos como os animais são peças fundamentais para que a pesquisa ocorra de fato.

Por isso, é necessário que se conheça o conceito de ética em pesquisa e todas as normativas (resoluções, leis e demais documentos) que devem ser seguidas para que os estudos com participação de seres humanos ou com o uso de animais sejam realizados de fato respeitando esses voluntários.

No Brasil, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), são, respectivamente, os órgãos responsáveis pela regulamentação ética das pesquisas realizadas com seres humanos e animais. A CONEP faz a gestão dos protocolos de pesquisa envolvendo a participação direta ou indireta de seres humanos através dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP). Já o CONCEA acompanha a utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica através das Comissões de Ética no Uso Animal (CEUA). Cada um desses órgãos possui suas próprias normativas e forma de ação, com documentações próprias, forma de tramitação de protocolos de pesquisa, bem como sua dinâmica de atuação.

Esses órgãos garantem que no campo da pesquisa científica os participantes (sejam eles humanos ou animais) sejam tratados com o máximo de cuidado e atenção, com total respeito a seus direitos, sem que ocorram danos, dores, prejuízos ou maus tratos.

Quando nos referimos às pesquisas com participação de humanos, as pessoas devem ser informadas sobre como será sua participação no estudo, ou seja, devem ser esclarecidas para que possam decidir se querem ou não fazer parte de todas as etapas propostas. Aos voluntários deve-se dar o poder da decisão por sua participação, sendo que eles podem, inclusive, desistir a qualquer momento. Os riscos da pesquisa devem ser avaliados e os benefícios devem superar ao máximo os possíveis danos aos participantes. Afinal, essas pessoas são voluntárias e irão auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e não podem ser lesadas pelo simples fato de estarem dispostas a auxiliarem uma equipe de pesquisadores. É importante destacar que caso o benefício da pesquisa não seja direto, ele pode ser indireto: o voluntário da pesquisa colabora para um bem maior, um conhecimento que será aplicado em prol da sociedade como um todo.

Para o uso animal, tal prática deve ser humanitária, ou seja, todas as atividades propostas devem ser conduzidas de forma que se possa diminuir ao máximo sua dor e o sofrimento através da oferta de todos os cuidados especiais pertinentes durante e após as ações estabelecidas no estudo.

Refletindo no conteúdo dessas informações, parece claro que as pesquisas científicas sempre apresentaram esse cuidado com seus participantes, não é mesmo? Infelizmente não foi bem assim que aconteceu. A bibliografia que trata desse assunto ao longo da história da humanidade nos apresenta registros de muitos fatos que ocorreram, em nome da ciência, sem respeitar a vida humana e animal. No nosso próximo texto iremos falar sobre graves falhas éticas que ocorreram ao longo da história.

Por Cínthia Hoch B. de Souza

cinthiahoch@yahoo.com.br

Referências:

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do CONCEA para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. Brasília: MCTI/CONCEA, 2016. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/publicacoes/ebook-normativas.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa – Versão 1.0. Brasília: CONEP/CNS/MS, 2020. Disponível em: bit.ly/Cartilha_PP.

Imagem de capa: Freepik.

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